sábado, 12 de dezembro de 2009

Ele é o cara?

O STF decidiu manter a censura no jornal Estado de S. Paulo para que este não publique dados sobre a operação da Justiça Federal que investiga o filho do Sarney.

Os Ministros que tomaram essa decisão foram em sua maioria escolhidos pelo Lula, ou seu preferirem, seu governo, para ocuparem a cadeira do STF.

Uma vez escolhidos, passam a cometer todo o tipo de atrocidade naqueles casos mais sensíveis aos interesses do Governo ou de determinados políticos ou empresários, como o Sr. Daniel Dantas.

Enfim, não preciso divagar muito para concluir que o STF está na lata do lixo.

Assim como o congresso. E o Lula, ou o seu governo, como preferirem, não está alheio a essa situação, pois participou ativamente na composição de uma base governista escrota, capitaneada pelo pai do ilustre que figura como ator principal no imbrólio acerca da censura ao jornal Estado.

Quem pensa que o Lula é o cara, cai na besteira de lhe creditar tudo que há de bom nesse país e deixa de imputar as falhas de governo por considerar que essas são práticas ou realidades imutáveis do Brasil.

Ou seja, com relação aos aspectos positivos de seu governo ele teve autonomia para mudar a história. Com relação aos aspectos negativos (ligados a questões políticas), bom, ai ele nunca tem culpa ou não sabe de nada....

Lamentável.

Adalberto
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Editorial da Folha


Censura rediviva

Ao manter veto contra "O Estado de S. Paulo", o Supremo desconsidera a liberdade de expressão e o direito à informação

CAUSA PROFUNDA perplexidade a decisão do Supremo Tribunal Federal, mantendo a censura que há 134 dias se abate sobre o jornal "O Estado de S. Paulo".
Prendendo-se a pormenores processuais, o Supremo perdeu a oportunidade de reiterar o princípio básico da liberdade de expressão, recentemente reafirmado no acórdão que aboliu a Lei de Imprensa no país. Não haveria, no entender da maioria dos ministros, relação direta entre a extinção da Lei de Imprensa e as decisões censórias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, contra as quais o jornal se insurgia.
Com isso, o Supremo falhou na sua atribuição básica -a de ser guardião do texto constitucional. Na Carta de 1988, está plenamente estabelecido o princípio da liberdade de expressão. Trata-se de uma prerrogativa que não contempla exceções nem meios termos. Ou existe censura no país -e foi isso o que se decidiu no STF-, ou não existe.
A plena liberdade de imprensa não equivale, cumpre ressaltar, à irresponsabilidade e à impunidade dos órgãos de comunicação. Preveem-se sanções legais a todo procedimento que implique invasão descabida da privacidade, calúnia, injúria ou difamação.
Há uma diferença essencial, por isso mesmo, entre censura prévia e punição aos delitos de imprensa. A censura pressupõe prejulgamento: determinada instância do Estado se considera autorizada a decidir aquilo que os cidadãos podem escrever, dizer, ler ou ouvir. Impõe-se a tutela sobre o conjunto da sociedade, e não mais a correção de ilegalidades eventualmente cometidas.
Foi este, lamentavelmente, o espírito que prevaleceu no STF. Pode-se considerar, sem dúvida, que um empresário às voltas com investigações da PF tenha interesse em se ver preservado das manchetes de jornal. Cabem-lhe, neste caso, os recursos previstos na legislação. Em nenhuma hipótese, contudo, uma situação desse tipo permite anular um preceito constitucional.
A Constituição foi, na prática, considerada letra morta pela maioria dos ministros do STF. Para o presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, a Justiça tem o poder de impedir a publicação de reportagens que possam ferir os direitos de alguém à privacidade ou a honra pessoal. Mas o nome de providências desse gênero é, queira-se ou não, o de censura prévia.
Numa acrobacia conceitual próxima do "nonsense", o ministro Eros Grau discorreu sobre a diferença entre o "censor", que não estaria limitado por nenhuma lei, e o órgão judicial que a aplica: "Aí não há censura. Há aplicação da lei".
Está aberto, portanto, o caminho para qualquer censura, travestida em "aplicação da lei" -e um princípio básico da democracia se vê violentado pelos humores, pela subjetividade e pelo arbítrio de magistrados. Por mais respeitáveis que sejam suas decisões, não podem colocar-se acima da Constituição -e foi isso o que se viu, numa decisão desastrosa, na última quinta-feira.

Um comentário:

  1. Não é o Lula. Não é o STF. Não é o Congresso. Historicamente, nunca foi diferente. OU alguém ainda acredita que político visa o interesse publico, que o judiciário é independente e que o congresso é a casa de representação do povo?

    Enquanto houver FINANCIAMENTO de campanha por GRANDES CORPORAÇÕES, somente o interesse delas será defendido. O governo é um boneco controlado por interesses corporativos. Ou alguém acha que a Telefonica doa milhões para a campanha do Lula para que ele cuide do povo? Em nenhuma contexto, nem no mais otimista de todos, essa lógica faz sentido.

    E o STF? Já não é de hoje que a composição do Plenário é uma piada. Com ou sem formação acadêmica, todos ali, alguns mais, outros menos, defendendo interesses outros. São burocratas perdidos no meio de uma legislação e um sistema PROPOSITALMENTE confuso. Essa confusão das leis não podem ser simples incompetência, má técnica legislativa.

    Tornar o sistema confuso, incerto, kafkaniano, é apenas umas forma de controle, de afastamento do que, na prática, deve ser perseguido: justiça social.

    E o congresso? Casa do povo? Se fosse pela vontade do povo, Sarney teria renunciado. As casas do congresso não nos representam. São burocratas em busca da satisfação de seus próprios interesses. Sem mencionar o cabbide de emprego. Um dos congresso mais CAROS do mundo!! 2 Bilhões ao ano! Se vc distribuir 2 Bilhões para o povo, não há necessidade de congresso.

    E o Arruda, então? Grosseiramente IGNORANDO a EXIGENCIA do povo para que ele renuncie. O poder não é do POVO? Então? Pq ele ainda continua no cargo.

    Eliseo Ramalho

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