terça-feira, 18 de agosto de 2009

Imóveis do bigode

Estava trabalhando e me deparei com o dispositivo abaixo que prevê a isenção do IOF para o financiamento habitacional. Quem assinou o Decreto-Lei? Decreto-Lei, lembra? Na época em que o presidente legislava, opa, o presidente ainda legisla por meio de MP.

De qualquer forma, a caneta era a mesma, José Sarney. Vejam só. Ele pensava na habitação, como um problema a ser resolvido por meio de normas indutoras tributárias. Não amolem o bom velhinho. Ou será que, na época, algum dos seus filhos queria comprar imóveis?

Adalberto

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Decreto-lei nº 2.407, de 5 de janeiro de 1988
DOU de 6.1.1988
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Título de Valores Mobiliários (IOF) nas Operações de Financiamento relativas à habitação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Ficam isentas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) as operações de Crédito de fins habitacionais, inclusive as destinadas a infra-estrutra e saneamento básico relativos a programas ou projetos que tenham a mesma finalidade.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY

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