quarta-feira, 25 de março de 2009

Cadastro de torcedores

Poderia falar que é inconstitucional. A exigência de cadastro de torcedores, caso instituída, seria inconstitucional. Um requisito desses fere o direito de ir e vir do cidadão, não apenas do torcedor. Além de ser uma forma de presumir que aquele cidadão seja um delinquente em potencial.

Você acaba criando ônus excessivo para um cidadão que pretende apenas assistir o jogo. Sendo que pouco mudará a vida do marginal que frequenta o Estádio. Pior ainda. Você vai seguimentar na sociedade e rotular os torcedores. Dentro desse grupo você encontrará: marginais fanáticos, torcedores fanáticos e poucos torcedores eventuais, que vão se sujeitar a esse tipo de cadastro. Ou seja, afastará ainda mais as famílias dos estádios.

A aplicação de normas no direito deve respeitar três pré-requisitos: (i) a adequação, (ii) proporcionalidade e (iii) razoabilidade. No presente caso, nenhum deles seria respeitado, caso se instituísse o cadastro de torcedores.

A medida não é adequada, pois não atinge o fim que se proprõe. A repressão e controle da violência não seria mais efetiva com o cadastro, e a violência não seria mitigada, tendo em vista que você rotularia os torcedores e faria com que esses realmente se sentissem diferentes, a partes na sociedade e na forma de se relacionar com os seus pares dentro e fora do estádio, simplesmente pelo fato de que após o cadastro ele ter se tornado um "torcedor".

Além disso, a medida não é proporcional quando você sopesa outros princípios como o a presunção de inocência, o direito de ir e vir e o princípio da igualdade. Os problemas com a violência não podem causar tamanho ônus aos cidadãos que vão ao estádio apenas assistir o jogo, em desrespeito a princípios constitucionais e sem que o fim almejado seja atingido, nem de longe.

A medida não é razoável, pois existiriam outras formas mais eficientes de combate à violência nos estádios. Lembrando que a violência é tão problemática dentro como fora dos estádios. Logo o cadastro não evitaria que torcidas adversárias se encontrassem nas ruas e nos metrôs para brigar. Outras medidas devem ser pensadas que não o cadastro de torcedores.

O fato de outros países não terem implementado essa medida, tal como a Inglaterra que conseguiu conter os hooligans, que eram bem piores do que qualquer torcida organizada brasileira, não é justificativa para descartar a medida no Brasil.

O motivo encontrasse na aplicação razoável e justa do direito para todos os cidadãos de forma a respeitar a igualdade e outros princípios constitucionais. Como eu vou tratar de forma igual, com um cadastro absurdo, pessoas que são completamente diferentes, que seriam você e um integrante de uma torcida organizada.

Contudo não quero falar sobre a inconstitucionalidade dessa medida e muito menos sobre outras medidas para o combate à violência. Prefiro expressar o absurdo de outra forma. O que será feito em breve. Está em gestação.

Adalberto Pereira

Um comentário:

  1. Caríssimo Adalberto,

    Violência no estádio só tem uma solução: violência policial.

    Isso mesmo! Não obstante vivamos num Estado de Direito (!!!!), no qual as garantias individuais são observadas (!!!!), todos têm terra pra produzir (!!!), não existem diferenças regionais significativas (!!!!) e a distribuição da renda é uma verdade (!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!), torcedor fanático, você bem sabe, só respeita uma coisa: porrada.

    Nesse Estado de Constituição Mitológica em que vivemos, só a violência resolve. Com a certeza da violência policial, vem o medo. E o medo controla as massas.

    Saudações violentas,

    Eliseu Drummond

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