sexta-feira, 26 de junho de 2009

MPF recomenda anulação de atos secretos

Demorou, mas o MPF começou a se movimentar. É pouco. Vamos continuar de olho.

Leônidas.

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26/06/2009 - 16h24
MP recomenda a anulação de atos secretos do Senado desde 1995
Do UOL Notícias
Em São Paulo
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) recomendou ao Senado nesta sexta-feira que sejam anulados todos os atos da Casa desde 1995 que não tenham sido amplamente divulgados.

De acordo com texto publicado no site do Ministério Público, a primeira providência deve ser divulgar todos os atos de interesse geral, que são os previstos na Portaria 310/2002 da Imprensa Nacional, no Diário Oficial da União (DOU) ou no Diário do Senado, e não somente em boletins internos da casa legislativa.

A recomendação é assinado pelos procuradores da República Anna Carolina Resende, Bruno Acioli, José Alfredo Silva, Paulo Roberto Galvão, Raquel Branquinho e Marcus Goulart. O documento foi enviado ontem, 25 de junho, ao procurador-geral da República, para encaminhamento ao presidente do Senado, José Sarney, como prevê a Lei Complementar 75/93.

Os procuradores sustentam que a publicidade dos atos é um dever da administração pública. A regra, prevista na Constituição e em atos do próprio Senado, visa permitir o controle dos atos do Estado pela sociedade. O objetivo, entretanto, só é alcançado quando a divulgação se dá em instrumentos oficiais voltados para o público externo, como os diários oficiais. Sem isso, os atos não têm validade.

"Sem esta publicação no Diário do Senado Federal ou no DOU, estes atos são nulos, independentemente de terem sido ou não divulgados na intranet do Senado por meio de Boletins Administrativos de Pessoal, regulares ou suplementares'", defendem os procuradores na recomendação.

No caso de criação, transformação ou extinção de cargos, além da publicação, é preciso ainda que os atos sejam implementados por meio de resolução, e não por atos da comissão diretora ou do presidente da casa, e que haja prévia dotação orçamentária.

Efeitos

O MPF recomenda que os atos só sejam implementados pela Secretaria de Recursos Humanos após a comprovação de sua publicação nos diários oficiais, como já acontece nos casos de pensão e aposentadoria. Em relação aos casos já consumados, o Ministério Público entende que o beneficiário de atos secretos só terá de devolver os valores recebidos se não tiver de fato prestado o serviço para o qual foi designado, ou se tiver agido de má-fé. Ainda assim, a declaração de nulidade do ato é necessária para eventual responsabilização dos agentes públicos que concorreram de má-fé para a ilegalidade.

A recomendação prevê ainda que sejam divulgados no portal da transparência do Senado os nomes de todos os servidores da casa; a natureza do vínculo mantido (efetivo ou comissionado); data de publicação do ato de nomeação no Diário do Senado Federal ou no DOU; nome do cargo no qual o servidor foi admitido; atribuição do cargo; se possui função comissionada; e o local aonde desempenha suas funções, inclusive dos servidores que trabalham nos escritórios dos senadores nos estados.

Descontrole

Os procuradores também cobram medidas para garantir efetividade à atuação da Secretaria de Controle Interno do Senado (SCINT). Até maio deste ano, o órgão sequer tinha acesso ao sistema que gere a folha de pagamento da casa, que ultrapassa os R$ 2 bilhões. Isso significa que o Controle Interno nunca auditou a folha de pagamento do Senado. Também estão fora da atuação do SCINT, por exemplo, a observância do teto constitucional; o cumprimento de jornada ordinária e extraordinária dos servidores e o serviço de publicação, entre outros.

"Pode-se afirmar que a Secretaria de Recursos Humanos, assim como outros tantos órgãos do Senado, atualmente não estão submetidos, na prática, a nenhum órgão de Controle Interno, o que afronta diretamente a Constituição Federal", concluem os procuradores.

Em razão disso, o MPF pede que seja feita uma auditoria pelo Tribunal de Contas da União na Secretaria de Recursos Humanos. O objetivo é verificar se os benefícios lançados no sistema do Senado estão devidamente amparados nos documentos físicos mantidos nas pastas dos servidores.

O Ministério Público requer ainda que o SCINT tenha amplo acesso a todas as bases de dados que tratem de matéria administrativa e que haja uma estruturação do setor, com a lotação de servidores em número suficiente para estabelecer rotinas de auditoria periódicas.

O Senado tem 30 dias úteis, a partir do recebimento da recomendação, para informar ao Ministério Público Federal as medidas adotadas. Enquanto isso, segue a investigação para apurar eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

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